O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará ingressou perante a Justiça do Trabalho com ação civil pública com pedido de liminar contra os diretórios estaduais de oito partidos: PR, PHS, DEM, PMDB, PP, PRB, PSTU e PTB.
Estas agremiações deixaram de assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto em duas audiências públicas realizadas pelo MPT, em 5 e 16 de agosto, visando evitar a utilização de mão-de-obra de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais.
Na ação, o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima observa que, “apesar de duas vezes notificados para comparecer à audiência, os dirigentes destes oito partidos nem sequer justificaram a ausência”.
Dos 26 partidos com atuação no Ceará, 18 compareceram ao MPT e firmaram o Termo: PSB, PDT, PRP, PSL, PSol, PTN, PMN, PRTB, PT, PPS, PV, PTdoB, PSDB, PCB, PCdoB, PSDC, PSC e PTC.
Ele pede que a Justiça determine, em relação aos faltantes, a obrigação de não explorar o trabalho de crianças e adolescentes nas campanhas de seus candidatos e em quaisquer eventos partidários. Antonio de Oliveira Lima enfatiza que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ressaltam o dever da família, do Estado e da sociedade de proteger, com absoluta prioridade, os menores de 18 anos de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração ou violência.
Ele menciona que o trabalho precoce é uma das formas mais comuns de exploração de crianças e adolescentes e que, conforme os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad/IBGE-2009), o número de explorados na faixa etária de 5 a 17 anos chega a 293 mil no Ceará e 4,25 milhões no País.
De acordo com a Constituição, o ECA e a Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. Entre 14 e 15 anos, só é permitido na condição de aprendiz (o que requer o cumprimento de uma série de exigências legais). Entre os 16 e 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não se dê em condições perigosas (risco de vida), insalubres (danos à saúde), penosas ou em horário noturno (das 22h:00 às 05h:00).
O procurador argumenta, na ação, que o Decreto nº 6.481/2008 (através do qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou artigos da Convenção nº 182, firmada com a Organização Internacional do Trabalho-OIT) classifica o trabalho realizado nas ruas e outros logradouros públicos entre as piores formas de trabalho infantil.
O compromisso do País com a OIT é de que as piores formas de trabalho precoce terão de ser totalmente erradicados no País até 2015 e, as demais formas, até 2020.
A justificativa para a inclusão dos trabalhos em ruas e logradouros públicos entre as piores formas de trabalho infantil se deve aos riscos inerentes a tais atividades, como exposição à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas, além da exposição à radiação solar, chuva e frio, acidentes de trânsito, atropelamentos e ruídos acima dos toleráveis.
Com isso, o MPT pede a Justiça para proibir que os partidos se utilizem de crianças e adolescentes em atividades, por exemplo, como panfletagens e bandeiraços. O procurador acrescenta que os partidos têm responsabilidade solidária em caso de infração cometida por seus candidatos.
Ele propõe que a Justiça fixe multa de R$ 10 mil por criança ou adolescente encontrado em situação de trabalho. Conforme o artigo 241, do Código Eleitoral, toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.
Fonte: PRT 7ª. Notícia pública no site Direitoce no dia 24/09/2010.
0 comentários:
Postar um comentário