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7 de janeiro de 2013

Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem realizar cadastro junto à SDH/PR até 10 de janeiro de 2013.


 A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) publicou a Portaria nº- 1.461, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Distrital, estaduais e municipais junto à SDH/PR. O objetivo é a elaboração da relação atualizada dos Fundos a ser encaminhada anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de abatimento no imposto de renda da pessoa física e jurídica.
De acordo com a Portaria, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem encaminhar, até o dia 31 de agosto de cada ano, um formulário eletrônico contendo todas as informações cadastrais do Fundo. O questionário eletrônico pode ser acessado e preenchido aqui.
Para o ano de 2013, excepcionalmente, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos deverão realizar o cadastramento até o dia 10 de janeiro, bem como outro cadastramento até o dia 31 de agosto de 2013. Após a sistematização dos dados, a SDH deverá encaminhar à Receita Federal até o dia 20 de janeiro.


Assessoria de Comunicação Social / SDH-PR


CADASTRO: http://www.sedh.gov.br/cadastrodefundos

 

CADASTRO DOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DISTRITAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS

Em atendimento ao disposto no Artigo 260-K da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR editou a Portaria nº- 1.461, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Distrital, estaduais e municipais junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, cujo objetivo é a elaboração da relação atualizada dos Fundos a ser encaminhada anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil. De acordo com a Portaria, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem encaminhar, até o dia 31 de agosto de cada ano, os seguintes dados: I - pedido de cadastramento por meio de formulário preenchido eletronicamente no portal da SDH/PR, disponível em www.sedh.gov.br/cadastrodefundos ; II - número de inscrição do Fundo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e III - número de conta bancária específica para gestão exclusiva dos recursos do Fundo mantida em instituição financeira pública;. Ressaltamos que, excepcionalmente, no exercício de 2013, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão realizar o cadastramento até o dia 10 de janeiro de 2013, bem como outro cadastramento até o dia 31 de agosto de 2013. Informamos ainda que a relação dos Fundos a ser enviada à SDH/PR até o dia 10 de janeiro de 2013 será encaminhada à Secretaria da Receita Federal do Brasil até o dia 20 de janeiro de 2013.


Presidência da República Secretaria de Direitos Humanos

PORTARIA Nº 1.461, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
DOU de 19/12/2012 (nº 244, Seção 1, pág. 2)
Dispõe sobre o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Distrital, estaduais e municipais junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em conta o disposto no art. 260-K da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, resolve:
Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e municipais junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) com a finalidade de elaborar relação atualizada dos referidos Fundos a ser encaminhada à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º - Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e municipais devem encaminhar até o dia 31 de agosto de cada ano para fins de cadastramento junto à SDH/PR:
I - pedido de cadastramento por meio de formulário preenchido eletronicamente no site da SDH/PR: www.direitoshumanos.gov.br;
II - número de inscrição do Fundo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
III - número de conta bancária específica para gestão exclusiva dos recursos do Fundo mantida em instituição financeira pública;.
§ 1º - A veracidade das informações constantes do cadastro é de inteira responsabilidade dos órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e municipais.
§ 2º - A SDH/PR encaminhará, em meio eletrônico, a lista de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente cadastrados, contendo as informações de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo, à Secretaria da Receita Federal do Brasil até o dia 31 de outubro de cada ano.
Art. 3º - Excepcionalmente no exercício de 2013, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e municipais deverão realizar o cadastramento até o dia 10 de janeiro de 2013, bem como outro cadastramento até o dia 31 de agosto de 2013.
Parágrafo único - A SDH/PR encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o dia 20 de janeiro de 2013, em meio eletrônico, a lista resultante do cadastramento inicial de que trata o caput deste artigo, com as informações a que se referem os incisos II e III do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO NUNES