Uma batalha iniciada há 15 anos foi vencida pelos trabalhadores do Mc Donald’s de todo o Brasil. Baseado em denúncias feitas pelo Sinthoresp em 1995, relatando as condições subumanas às quais os trabalhadores adolescentes da multinacional estavam expostos, o Ministério Público do Trabalho iniciou uma intensa investigação que resultou em um relatório completo, apontando as diversas irregularidades que vão desde a falta de higiene até alvarás de funcionamento e certificados de inspeção sanitária vencidos, prejudicando a saúde do consumidor e do trabalhador.
Com base nessa investigação, o Ministério Público do Trabalho obriga o Mc Donald’s ao pagamento de multa de R$ 13.2 milhões com correção monetária pelos índices oficiais. Está verba deverá ser utilizada na produção de campanha publicitária, em âmbito nacional, promovendo o combate ao trabalho infantil e a divulgação dos direitos das crianças e dos adolescentes pelos próximos 9 anos, com início em janeiro de 2011 e término em 2019. No montante dos R$ 13.2 milhões, também está incluso o depósito de R$ 1.5 milhão, para o Instituto de Medicina Física e Reabilitação do Hospital das Clínicas – USP.
Caso o Mc Donald´s venha a descumprir a obrigação, a multa será de R$ 30 milhões, com correção monetária.
Independentemente dos valores das multas aplicadas pelo MPT e homologadas pelo Juiz do Trabalho da 80ª Vara, José Celso Bottaro, o Mc Donald´s terá que tomar providências para a regularização das condições de trabalho, cabendo a COVISA - Coordenação de Vigilância em Saúde e aos órgãos públicos (DRT- Delegacia Regional do Trabalho, CEREST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e Vigilância Sanitária- ANVISA), a verificação do cumprimento das obrigações.
O Sinthoresp enaltece o excelente trabalho do Ministério Público do Trabalho e agradece aos trabalhadores que se juntaram a nós nas diversas manifestações por condições de trabalho mais dignas.
Veja as principais denúncias feitas pelo o MPT:
1 - Acidente de trabalho com adolescentes: cerca de 80% dos 33.000 empregados da empresa são adolescentes e sofrem queimaduras e quedas constantes durante o horário de trabalho;
2 - Licenças Sanitárias e de Funcionamento vencidas ou sem prazo de validade;
3 - Ingressos nas Câmaras Frias: embora alerte, apenas por meio de placas, que os adolescentes não devem ingressar nas câmaras frias, a própria empresa descumpre a norma;
4 - Falta de efetividade na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que, embora formada, não tem qualquer atuação dentro da empresa;
5 - Horas Extras e Frequência Escolar: em algumas de suas franquias, a empresa prorroga a jornada além do limite legal de 2 horas e não concede um período mínimo de 11h consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho;
Fonte: Notícia divulgada pela Assessoria de Comunicação do Sinthoresp
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