A Comissão de Legislação ParticipativaCLP) aprovou na terça-feira (9) a Sugestão 193/09, da Associação Paulista do Ministério Público, que atualiza o valor de referência para as multas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). Hoje, a lei arbitra as penalidades em quantidades de “salários de referência”, um parâmetro extinto em 1989. Pela proposta, as multas terão por base o salário mínimo vigente à época de sua aplicação.
O chamado “salário mínimo de referência” foi criado em 1987, no Governo Sarney, para desvincular as aposentadorias do salário mínimo. Aquele ficou responsável pela correção dos benefícios e salários decorrentes de contribuição, enquanto o “piso nacional de salário” era considerado o salário mínimo propriamente dito. O “salário mínimo de referência” durou menos de dois anos, mas o ECA ainda utiliza esse conceito. Pela lei, a infração de anunciar filmes e peças teatrais sem indicar seus limites de idade, por exemplo, pode gerar multa de “três a vinte salários de referência”.
O relator da proposta, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já referendou decisões que adotam o salário mínimo para a aplicação de multas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com a aprovação pela Comissão de Legislação Participativa, a sugestão será transformada em projeto de lei de autoria da própria CLP e tramitará pelas comissões permanentes relacionadas ao tema.
Fonte: Notícia publica no dia 12/11/2009 no site da Câmara dos Deputados.
0 comentários:
Postar um comentário