A
 Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) 
publicou a Portaria nº- 1.461, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe 
sobre o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do 
Adolescente Distrital, estaduais e municipais junto à SDH/PR. O objetivo
 é a elaboração da relação atualizada dos Fundos a ser encaminhada 
anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de 
abatimento no imposto de renda da pessoa física e jurídica.
De
 acordo com a Portaria, os órgãos responsáveis pela administração das 
contas dos Fundos dos Direitos da Criança e
 do Adolescente devem encaminhar, até o dia 31 de agosto de cada ano, um
 formulário eletrônico contendo todas as informações cadastrais do 
Fundo. O questionário eletrônico pode ser acessado e preenchido aqui.
Para
 o ano de 2013, excepcionalmente, os órgãos responsáveis pela 
administração das contas dos Fundos
 deverão realizar o cadastramento até o dia 10 de janeiro, bem como 
outro cadastramento até o dia 31 de agosto de 2013. Após a 
sistematização dos dados, a SDH deverá encaminhar à Receita Federal até o
 dia 20 de janeiro.
Assessoria de Comunicação Social / SDH-PR
CADASTRO: http://www.sedh.gov.br/cadastrodefundos
CADASTRO DOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DISTRITAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Em
 atendimento ao disposto no Artigo 260-K da Lei nº 12.594, de 18 de 
janeiro de 2012, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da 
República – SDH/PR editou a Portaria nº- 1.461, de 18 de dezembro de 
2012, que dispõe sobre o cadastramento dos Fundos dos Direitos da 
Criança e do Adolescente Distrital, estaduais e municipais junto à 
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, cujo 
objetivo é a elaboração da relação atualizada dos Fundos a ser 
encaminhada anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil. De 
acordo com a Portaria, os órgãos responsáveis pela administração das 
contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem 
encaminhar, até o dia 31 de agosto de cada ano, os seguintes dados: I - 
pedido de cadastramento por meio
 de formulário preenchido eletronicamente no portal da SDH/PR, 
disponível em www.sedh.gov.br/cadastrodefundos ;
 II - número de inscrição do Fundo no Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica (CNPJ); e III - número de conta bancária específica para gestão
 exclusiva dos recursos do Fundo mantida em instituição financeira 
pública;. Ressaltamos que, excepcionalmente, no exercício de 2013, os 
órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos 
Direitos da Criança e do Adolescente deverão realizar o cadastramento 
até o dia 10 de janeiro de 2013, bem como outro cadastramento até o dia 
31 de agosto de 2013. Informamos ainda que a relação dos Fundos a ser 
enviada à SDH/PR até o dia 10 de janeiro de 2013 será encaminhada à 
Secretaria da Receita Federal do Brasil até o dia 20 de janeiro de 2013.
Presidência da República Secretaria de Direitos Humanos
PORTARIA Nº 1.461, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
DOU de 19/12/2012 (nº 244, Seção 1, pág. 2)
Dispõe
 sobre o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do 
Adolescente Distrital, estaduais e municipais junto à Secretaria de 
Direitos Humanos da Presidência da República.
A
 MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso 
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em conta o 
disposto no art. 260-K da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, resolve:
Art.
 1º - Esta Portaria dispõe sobre cadastramento dos Fundos dos Direitos 
da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e municipais junto à 
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
 República (SDH/PR) com a finalidade de elaborar relação atualizada dos 
referidos Fundos a ser encaminhada à Secretaria da Receita Federal do 
Brasil.
Art.
 2º - Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos 
dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e 
municipais devem encaminhar até o dia 31 de agosto de cada ano para fins
 de cadastramento junto à SDH/PR:
I - pedido de cadastramento por meio de formulário preenchido eletronicamente no site da SDH/PR: www.direitoshumanos.gov.br;
II - número de inscrição do Fundo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
III - número de conta bancária específica para
 gestão exclusiva dos recursos do Fundo mantida em instituição financeira pública;.
§
 1º - A veracidade das informações constantes do cadastro é de inteira 
responsabilidade dos órgãos responsáveis pela administração das contas 
dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais
 e municipais.
§
 2º - A
 SDH/PR encaminhará, em meio eletrônico, a lista de Fundos dos Direitos 
da Criança e do Adolescente cadastrados, contendo as informações de que 
tratam os incisos II e III do caput deste artigo, à Secretaria da 
Receita Federal do Brasil até o dia 31 de outubro de cada ano.
Art.
 3º - Excepcionalmente no exercício de 2013, os órgãos responsáveis pela
 administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do 
Adolescente distrital, estaduais e municipais deverão realizar o 
cadastramento até o dia 10 de janeiro de 2013, bem como outro 
cadastramento até o dia 31 de agosto de 2013.
Parágrafo
 único - A SDH/PR encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil,
 até o dia 20 de janeiro de 2013, em meio eletrônico, a lista resultante
 do cadastramento inicial de que trata o caput deste artigo, com as 
informações a que se referem os incisos II e III do art. 2º desta 
Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO NUNES
 

 
 
 
 
 
 
 
