Criado pela Lei nº 11.889/91, o CEDCA/CE tem como objetivo promover, assegurar e defender os direitos da criança e do adolescente, seguindo os princípios estabelecidos pela Constituição Federal, Estadual e pelo ECA.
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22 de fevereiro de 2016

II Reunião Ordinária em 17 de Fevereiro

II Reunião Ordinária


O Colegiado do CEDCA Ceará e Convidados se reúnem em 17 de Fevereiro de 2016.

A pauta principal foi a Instalação do Comitê de Prevenção a Homicídios na Adolescência e o Sistema Sócio Educativo do Ceará.


O Colegiado do Conselho Estadual dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Ceará - CEDCA Ceará se reuniu na quarta feira, dia 17 de Fevereiro de 2016, juntamente com convidados como o Deputado Renato Roseno da Comissão da Infância e Adolescência da Assembleia Legislativa do Ceará, Coronel De Paula da Controladoria Socioeducativo da COPDH, o Defensor Público David Oliveira do Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei (NUAJA), o Ministério Público na pessoa da Promotora Antonia Lima, Julianne Melo representando o Fórum DCA, Tiago Holanda representando o Comitê e a STDS com um representante do Gabinete do Secretário Edmar Júnior.
  • Como pontos principais, tivemos a apresentação do Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência, feita pelo Deputado Renato Roseno que é relator do Comitê, juntamente com Tiago Holanda do Instituto OCA que será responsável pela equipe técnica. Este comitê será responsável pelo levantamento de informações sobre as trajetórias pessoais de adolescentes vítimas e autores de assassinatos. O objetivo é obter informações para a criação de políticas públicas capazes de prevenir e dar resposta aos homicídios na adolescência; terá duração até 15 de Julho e contará com 12 audiências públicas, a solenidade será dia 23 de Fevereiro as 10:30hs no Plenário da Assembleia Legislativa, no qual ele convocou todas as representações da Sociedade Civil para que levassem as famílias e adolescentes assistidos da comunidade que atendem.
Depois dado início as discussões sobre o Sistema Socioeducativo, contamos com a presença do Coronel De Paula para apresentar  o Plano de Trabalho da Controladoria Socioeducativo da COPDH - Coordenadoria de Políticas em Direitos Humanos; passando após para o Relatório das Inspeções feitas às Unidades Socioeducativas em conjunto pelo Fórum DCA e o NUAJA, trazendo para nós um quadro preocupante sobre a atual situação do Sistema em nosso Estado. Feito isso, era momento da apresentação da STDS sobre as providências adotadas para solucionar a crise e apresentação da nova estrutura da gestão da Política Socioeducativa, foi então que abriu-se o debate acerca da criação de uma Superintendência Socioeducativa, projeto pelo qual o CEDCA não teve conhecimento e não pôde se apropriar para discutir sobre; foi então que o colegiado deliberou pela emissão de uma Resolução para manifestar-se sobre, que você pode acessar no link abaixo:

Blog em ATUALIZAÇÃO!



Boa tarde aos nossos seguidores! Rede Social também é local de Política Pública!

Trazemos hoje pra vocês, uma nova ferramenta do Conselho Estadual dos Direitos de Crianças e Adolescentes - CEDCA Ceará, a atualização do seu Blog.
Fique ligado, em breve downloads e informações atualizadas para todos os membros que nos acompanham e fazem o Sistema de Garantia de Direitos mais fortalecido e atuante!

7 de janeiro de 2013

Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem realizar cadastro junto à SDH/PR até 10 de janeiro de 2013.


 A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) publicou a Portaria nº- 1.461, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Distrital, estaduais e municipais junto à SDH/PR. O objetivo é a elaboração da relação atualizada dos Fundos a ser encaminhada anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de abatimento no imposto de renda da pessoa física e jurídica.
De acordo com a Portaria, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem encaminhar, até o dia 31 de agosto de cada ano, um formulário eletrônico contendo todas as informações cadastrais do Fundo. O questionário eletrônico pode ser acessado e preenchido aqui.
Para o ano de 2013, excepcionalmente, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos deverão realizar o cadastramento até o dia 10 de janeiro, bem como outro cadastramento até o dia 31 de agosto de 2013. Após a sistematização dos dados, a SDH deverá encaminhar à Receita Federal até o dia 20 de janeiro.


Assessoria de Comunicação Social / SDH-PR


CADASTRO: http://www.sedh.gov.br/cadastrodefundos

 

CADASTRO DOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DISTRITAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS

Em atendimento ao disposto no Artigo 260-K da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR editou a Portaria nº- 1.461, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Distrital, estaduais e municipais junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, cujo objetivo é a elaboração da relação atualizada dos Fundos a ser encaminhada anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil. De acordo com a Portaria, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem encaminhar, até o dia 31 de agosto de cada ano, os seguintes dados: I - pedido de cadastramento por meio de formulário preenchido eletronicamente no portal da SDH/PR, disponível em www.sedh.gov.br/cadastrodefundos ; II - número de inscrição do Fundo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e III - número de conta bancária específica para gestão exclusiva dos recursos do Fundo mantida em instituição financeira pública;. Ressaltamos que, excepcionalmente, no exercício de 2013, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão realizar o cadastramento até o dia 10 de janeiro de 2013, bem como outro cadastramento até o dia 31 de agosto de 2013. Informamos ainda que a relação dos Fundos a ser enviada à SDH/PR até o dia 10 de janeiro de 2013 será encaminhada à Secretaria da Receita Federal do Brasil até o dia 20 de janeiro de 2013.


Presidência da República Secretaria de Direitos Humanos

PORTARIA Nº 1.461, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
DOU de 19/12/2012 (nº 244, Seção 1, pág. 2)
Dispõe sobre o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Distrital, estaduais e municipais junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em conta o disposto no art. 260-K da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, resolve:
Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e municipais junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) com a finalidade de elaborar relação atualizada dos referidos Fundos a ser encaminhada à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º - Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e municipais devem encaminhar até o dia 31 de agosto de cada ano para fins de cadastramento junto à SDH/PR:
I - pedido de cadastramento por meio de formulário preenchido eletronicamente no site da SDH/PR: www.direitoshumanos.gov.br;
II - número de inscrição do Fundo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
III - número de conta bancária específica para gestão exclusiva dos recursos do Fundo mantida em instituição financeira pública;.
§ 1º - A veracidade das informações constantes do cadastro é de inteira responsabilidade dos órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e municipais.
§ 2º - A SDH/PR encaminhará, em meio eletrônico, a lista de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente cadastrados, contendo as informações de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo, à Secretaria da Receita Federal do Brasil até o dia 31 de outubro de cada ano.
Art. 3º - Excepcionalmente no exercício de 2013, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e municipais deverão realizar o cadastramento até o dia 10 de janeiro de 2013, bem como outro cadastramento até o dia 31 de agosto de 2013.
Parágrafo único - A SDH/PR encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o dia 20 de janeiro de 2013, em meio eletrônico, a lista resultante do cadastramento inicial de que trata o caput deste artigo, com as informações a que se referem os incisos II e III do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO NUNES

3 de dezembro de 2012

CONSULTA PÚBLICA À MINUTA DE RESOLUÇÃO DA COPA






CONSULTA PÚBLICA À MINUTA DE RESOLUÇÃO DA COPA

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) disponibiliza Consulta Pública sobre os parâmetros para a proteção da criança e do adolescente no período da Copa das Confederações/2013, Copa do Mundo/2014 e Olimpíadas 2016.

O objetivo da ação é mobilizar os atores sociais do Sistema de Garantia dos Direitos (SGD) para minimizar e ou erradicar os efeitos desses grandes eventos na violação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.

As propostas devem ser enviadas, no período de 22/11/12 a 7/12/12, para o e-mail conanda@sdh.gov.br com o assunto: CONSULTA PÚBLICA SOBRE RESOLUÇÃO DA COPA.


Confira aqui a Minuta de Resolução da Copa.


fonte: www.direitosdacrianca.org.br