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17 de setembro de 2010

Centros Médicos Poderão Fazer Registro de Nascimento Online.


A partir de outubro, a criança que nascer em qualquer maternidade ou hospital, público ou privado, terá certidão de nascimento. A emissão do documento será gratuita e online, conforme definido na segunda-feira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Unidades interligadas vão garantir comunicação imediata e segura entre os cartórios e as maternidades. O sistema informatizado será feito com o uso de certificação digital. Assim que a criança nascer, o responsável credenciado pelos registradores oficiais para atuar no centro médico solicitará os documentos da mãe e do pai, fará a digitalização dos dados e transmitirá as informações ao cartório. Em seguida, os dados serão conferidos e registrados, possibilitando que, também por via eletrônica, a certidão volte para a maternidade e lá seja devidamente impressa e entregue à mãe, no momento da alta médica.

Os credenciados serão treinados pelos registradores e por suas entidades, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O registro de nascimento será feito no cartório da circunscrição de residência dos pais ou no local de nascimento, conforme a opção dos interessados.

Em alguns Estados, como São Paulo, o serviço já existe e visa a facilitar a vida dos pais na hora da emissão do registro civil de nascimento. Caso a criança não tenha a paternidade reconhecida, a informação será remetida a um juiz, que chamará a mãe e dará a opção de informar o nome e o endereço do suposto pai - posteriormente, a responsabilidade imputada poderá ser averiguada e confirmada.

PARA O REGISTRO

Podem declarar:
A mãe maior de 16 anos, desde que não seja absolutamente incapaz (caso isso ocorra, seus representantes legais podem fazê-lo); o pai maior de 16 anos, desde que não seja absolutamente incapaz, ou pessoa por ele autorizada mediante instrumento público.

A paternidade poderá ser reconhecida:
Por declaração do pai, desde que seja maior de 16 anos e não seja absolutamente incapaz; por autorização ou procuração do pai, desde que formalizada por instrumento público; por incidência de presunção do artigo 1.597 do Código Civil, caso os pais sejam casados.

Os documentos que são necessários:
Declaração de nascido vivo do centro médico; documento oficial de identificação do declarante; documento oficial que identifique o pai e a mãe; certidão de casamento, caso os pais sejam casados.
Fonte: Notícia adaptada do Jornal O Estado de São Paulo.

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