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1 de outubro de 2010

Justiça acolhe ação do MPT para evitar trabalho infantil em campanha


O juiz do Trabalho substituto José Maria Coelho Filho, respondendo pela 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, concedeu, na última terça-feira, dia 28/9, liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra os diretórios estaduais de oito partidos: PR, PHS, DEM, PMDB, PP, PRB, PSTU e PTB. Segundo informações da própria Vara, as direções das legendas já foram notificadas da decisão de que deverão se abster de utilizar, nas campanhas eleitorais de seus candidatos, mão-de-obra de crianças e adolescentes. O juiz determinou que fossem também notificados da decisão o Ministério Público Eleitoral e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

Os oito partidos haviam deixado de assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto em duas audiências públicas realizadas pelo MPT, em 5 e 16 de agosto, visando evitar a utilização de mão-de-obra de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais. Na ação, o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima observa que, “apesar de duas vezes notificados para comparecer à audiência, os dirigentes destes oito partidos nem sequer justificaram a ausência”. Dos 26 partidos com atuação no Ceará, 18 compareceram ao MPT e firmaram o Termo: PSB, PDT, PRP, PSL, PSol, PTN, PMN, PRTB, PT, PPS, PV, PTdoB, PSDB, PCB, PCdoB, PSDC, PSC e PTC.

Conforme os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad/IBGE-2009), o número de explorados na faixa etária de 5 a 17 anos chega a 293 mil no Ceará e 4,25 milhões no País. De acordo com a Constituição, o ECA e a Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. Entre 14 e 15 anos, só é permitido na condição de aprendiz (o que requer o cumprimento de uma série de exigências legais). Entre os 16 e 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não se dê em condições perigosas (risco de vida), insalubres (danos à saúde), penosas ou em horário noturno (das 22 horas às 5 horas).

O procurador argumenta, na ação, que o trabalho realizado nas ruas e outros logradouros públicos está entre as piores formas de trabalho infantil, em razão dos riscos de violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas, além da exposição à radiação solar, chuva e frio, acidentes de trânsito, atropelamentos e ruídos acima dos toleráveis. Por este motivo, o juiz do Trabalho acatou o pedido do MPT e proibiu que os partidos se utilizem de crianças e adolescentes em atividades como panfletagens e bandeiraços.

José Maria Coelho Filho também acatou o pedido para que fosse fixada multa de R$ 10 mil por criança ou adolescente que venha a ser encontrada em situação de trabalho. Conforme o artigo 241, do Código Eleitoral, toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos. 

POLÍTICAS PÚBLICAS – Além de ter mobilizado os partidos para a assinatura do TAC que trata da não-exploração do trabalho de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais, o MPT integra o Movimento ECA 20 Anos que, no início de setembro, obteve o compromisso de todos os candidatos a governador do Ceará e de mais cinqüenta candidatos (sendo cinco a senador, dez a deputado federal e 35 a deputado estadual) de que, se eleitos, implantarão políticas públicas em defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Fonte: MPT-CE.

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